Isençoes


Estacionamento para Pessoas com Deficiência

O que é o Cartão DeFis-DSV?

É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelho ortopédico ou prótese, temporária ou permanente ou com deficiência visual.




Quem tem direito a esta autorização?

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para as pessoas que residem no Município de São Paulo e:
- com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
- com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o deficiente não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
- com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
 - com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.



Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?

A solicitação pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais, na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 08h00 às 17h00, ou pelo correio. No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV-AE ou enviado pelo correio.
- Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples, neste último caso será preciso apresentar o original. 
- Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual; 
- Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
- Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
 

Dúvidas? Ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.  
Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?

No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.


O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.

Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.

Observação: O cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.

Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.



Confira o passo a passo de como tirar a CNH Especial

Na Carteira de Habilitação Especial constará o tipo de deficiência fí­sica do condutor, que estará autorizado a dirigir apenas carros com as adaptações do veículo exigidas para a sua condição.


Primeira CNH Especial

1) Os documentos necessários são originais do RG e do CPF, comprovante original de residência de até três meses anteriores e duas fotos 3x4 com fundo branco. Primeiramente, é necessário ir a um CFC (Centro de Formação de Condutores) e pagar exames e aulas de todo o processo. Para saber onde há uma autoescola especializada, o Detran-SP disponibiliza uma lista de Centros de Formação de Condutores (CFCs) em seu portal, tanto na capital como no interior.

2) Depois o candidato deve comparecer a um médico especialista com Portaria Especial 587/05 e credenciado pelo Detran de seu Estado. O profissional fará uma relação entre o laudo anterior, caso haja um do médico pessoal, o dele e o CID (Classificação Internacional de Doenças), assim indicando quais as suas necessidades de adaptação do veículo.

3) Após o laudo, o candidato pode iniciar o curso teórico com 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã). Após esse período de curso, o cliente pode realizar o exame teórico no Detran.

4) Depois das aulas e prova teórica, ele deve se dirigir a uma autoescola que possua o veículo adaptado para a sua deficiência (o que é indicado pelo médico) e, desta forma, executar as aulas práticas e agendar o exame.

5) O curso prático na autoescola é obrigatório e possui 20 aulas práticas, assim como na 1ª via comum. Após o período de aulas, o candidato pode realizar o exame prático no Detran, sendo que antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada.

6) Sendo aprovado no exame prático, a unidade de trânsito do município com banca especial encaminhará o processo para a Ciretran de domicílio ou residência do condutor para providenciar a emissão da carteira. Após a aprovação, é necessário realizar o pagamento da taxa de emissão da Permissão para Dirigir e retornar no prazo informado pela Ciretran para retirar sua Permissão para Dirigir ou retirar no CFC contratado, caso tenha combinado com o responsável pelo estabelecimento.

7) Os valores das taxas variam de Estado para Estado, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). 

Mudança para CNH Especial
Condutores que adquiriram deficiência depois de habilitados devem requerer a mudança da habilitação, mesmo que a atual esteja dentro do prazo de validade. Não basta que passem a dirigir carros adaptados. Perante a lei, a nova condição exige que sejam reavaliados e demonstrem estar adaptados a ela para receber uma nova habilitação.
Para dirigir, as pessoas com deficiência passam pelas mesmas etapas de outros condutores: aulas e exames teóricos e práticos. A diferença é que devem aprender em auto-escolas que possuam carros adaptados para atender as suas necessidades, pois o exame prático será realizado em veículo com tais características.



Casos que configuram necessidades especiais:
-Doenças que acarretam o comprometimento da função física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênitas ou adquiridas.
-Pessoas que possuem síndrome de imunodeficiência adquirida (HIV), câncer, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia reversível e incapacitante, cardiopatia grave, doenças desconhecidas degenerativas, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, contaminação por irradiação, síndrome de imonodeficiência, fibrose cística (mucoviscidose), problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordoso e escoliose graves), L.E.R. – lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), artrose, artrite, problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membros com deformidades congênita ou adquirida (AVC, amputações, nanismo –baixa estatura, próteses internas, externas, sequelas de talidomidas, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas etc.).
-Mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial em virtude de câncer podem pleitear o benefício, quando consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.



A isenção é uma autorização especial para a liberação do rodízio municipal de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as trasportem.
Passo a passo de como solicitar:
1-Deverá ser preenchido o requerimento para o cadastro do veículo.
O requerimento poderá ser obtido das seguintes formas:
- download em formato PDF através deste link, ou
- no setor de Autorizações Especiais do DSV

2. Imprimir uma cópia do requerimento e anexar os seguintes documentos:
- Original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses.
- Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo - CRLV
- Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do portador da deficiência
- Cópia simples da Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.
- No caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.

3. Entregar pessoalmente ou enviar via correio o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando for o caso, no seguinte endereço:
• Pessoalmente/PortadorDSV/Autorizações Especiais - DSV/AE
Rua Sumidouro, 740 - Térreo - Pinheiros - CEP 05428-010
De segundas as sextas-feiras, das 8h00 as 17h00
• Via CorreioDSV/Autorizações Especiais - DSV/AE
"Isenção de Rodízio Municipal" Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970

Dúvidas?

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no endereço acima ou através dos telefones (11)3812.3281 e (11)3816.3022.



Isenções

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
RMSP - Rodízio Municipal de São Paulo

Toda doença ou tratamento que traz limitações são passí­veis de isenções.


Casos que configuram necessidades especiais:
-Doenças que acarretam o comprometimento da função física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênitas ou adquiridas.
-Pessoas que possuem síndrome de imunodeficiência adquirida (HIV), câncer, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia reversível e incapacitante, cardiopatia grave, doenças desconhecidas degenerativas, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, contaminação por irradiação, síndrome de imonodeficiência, fibrose cística (mucoviscidose), problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordoso e escoliose graves), L.E.R. – lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), artrose, artrite, problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membros com deformidades congênita ou adquirida (AVC, amputações, nanismo –baixa estatura, próteses internas, externas, sequelas de talidomidas, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas etc.).

-Mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial em virtude de câncer podem pleitear o benefício, quando consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.

Isenções segundo o tipo de condutor
Deficiente Condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodí­zio municipal (Deficiência Física).
Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Fí­sica e Visual).
Deficiente Não Condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (Deficiência Mental e Autismo).


Como Comprar?

1-Deficiente Condutor

1ª Etapa

Carteira Nacional de Habilitação: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová -la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª Etapa

Laudo Médico para Condutor: A pessoa com deficiência fí­sica deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência fí­sica e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª Etapa

Isenção de IPI E IOF:

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a)Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b)Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c)2 (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
d)1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e)Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site 
www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Observação: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª Etapa

Isenção de ICMS (Concedida - Apenas para Deficientes Condutores Habilitados):

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da Área de sua residência:

a)Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b)1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c)1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (Água, luz ou telefone fixo).
d)Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde serão efetuada a compra.
e)Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f)Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veí­culo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª Etapa

Isenção de IPVA (Concedida - Apenas para Deficientes Condutores Habilitados):

Esta isenção só será encaminhada quando veí­culo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da Área de sua residência:

a)Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b)Laudo médico (uma cópia autenticada)
c)1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (Água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veí­culo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d)1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veí­culo (caso seja necessária alguma adaptação).
f)Declaração que irá possuir apenas um veí­culo com a isenção de IPVA
Observação: No caso de possuir mais de um veí­culo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.



2-Deficiente Não Condutor

ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊCIA FÍSICA E VISUAL):

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a)Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c)1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência fí­sica, assim como dos condutores envolvidos.

Observação: No caso de pessoa com deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

d)2 vias do Laudo médico conforme modelo especí­fico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e)1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.

Observação: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

f)Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site 
www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Observação: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.


ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO):

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a)Preencher Kit de requerimentos de isenço de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c)Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.

Observação: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.

d)1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência fí­sica, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.

Observação: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF. e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f)1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.

Observação: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

g)Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site 
www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador).

Observação: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.



3-Condutor Parceiro

Pessoas com deficiência visual, mental e autismo não podem dirigir. Nestes casos, a legislação permite que o veí­culo seja adquirido com as condições especiais e iseno do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), contanto que o veículo esteja em seu nome e possua, pelo menos, um representante legal.

O condutor parceiro é um representante legal, ou seja, é uma pessoa autorizada e responsável por conduzir o automóvel no lugar do portador de deficiência fí­sica.

Cada pessoa deficiente poderá cadastrar, até trás representantes legais. Para isso, basta dirigir-se a Receita Federal e solicitar as autorizações para a condução do automóvel e isenção de impostos.

Após o cadastro, os condutores receberão um documento comprovando que os mesmos estão autorizados a dirigir pelo deficiente fí­sico em questão.

O condutor parceiro deve estar, sempre, com esta autorização em mãos.



Conforme o ní­vel da lesão e o grau de comprometimento dos movimentos e força, uma pessoa necessitará de determinados equipamentos para dirigir, pois as adaptações devem ser desenvolvidas de acordo com as diferentes necessidades.

Estes trabalhos deverão ser feitos por profissionais especializados, com conhecimentos em deficiências e seus comprometimentos.

Existem alguns profissionais no mercado e, caso não atendam as solicitações e necessidades, não existe em procurar outro.

Qualquer veí­culo pode ser adaptado, desde os mais simples e acessí­veis, até os mais caros e sofisticados.

As adaptações também variam muito de preço, sofisticação e tecnologia.
Importante: Os veículos com câmbio automático são mais confortáveis, fáceis e seguros para tetra e paraplégicos dirigirem. Além disso, as adaptações ficam mais baratas e de manutenção próxima a zero (requer pouca manutenção), pois são mais simples do que aquelas para veículos com câmbio mecânico (aqueles que tem que trocar marchas).


Paraplegias

Pessoas com paraplegía, por ter todos os movimentos e força dos braços, poderão dirigir qualquer tipo de veículo, com ou sem direção hidráulica e, com ou sem câmbio automático, podendo escolher entre várias opções de adaptações para acelerador, freio e câmbio. Poderão também, adaptar quadricí­clos, triciclos e motocicletas com side-car.

Veí­culos com câmbio automático: Em um veí­culo com câmbio automático, a única adaptação que uma pessoa com paraplegia irá precisar, será a alavanca para frear e acelerar, se constituindo na mais simples, acessível(baixo custo) e de manutenção praticamente zero. Algumas pessoas utilizam o pomo giratório, pra auxiliar nas curvas e manobras. Também poderão ser utilizados aceleradores localizados no volante, com acionamento mecânico, elétrico ou eletrônico, subindo assim, o custo.

Veí­culos com câmbio mecânico: Nos veículos com câmbio mecânico, a embreagem deverá ser automatizada, através de sistemas que, com o toque da mão no câmbio ou pressionamento da alavanca de freio, o pedal da embreagem é acionado, deixando o carro pronto para receber ou desengatar as marchas. Ao acelerar, o pedal da embreagem sobe, dando o movimento ao veí­culo.



Tetraplegias

Dependendo do nível da tetraplegia, uma pessoa não terá certos movimentos de braços e/ou dedos, ou então, movimentos com força reduzida.
Nestes casos, para controlar o volante, botões diversos, breque de mão e outros, deverão ser desenvolvidas adaptações para substituir a prensão dos dedos. Para possibilitar e/ou facilitar a dirigibilidade, o veículo deverão ter direção hidráulica e câmbio automático, o que proporcionará também, maior conforto e segurança. Comandos elétricos, como os de vidros, espelhos e travas, ajudarão bastante na independência.

Tipos de adaptações

Volante - Poderão ser utilizadas uma espécie de alça para encaixe da mão ou, encaixes de dois ou três pinos, onde serão encaixados o punho e/ou dedos. Um pomo giratório (espécie de bola achatada), também poderá ser utilizado, caso exista alguns movimentos de dedos. Todas estas adaptações são presas ao volante e giram sob seu próprio eixo, possibilitando todas as manobras.

Freio e acelerador- Para estes comandos, pode ser utilizada uma única alavanca que, quando puxada para traz, acelera o veí­culo e, quando empurrada para frente, aciona o breque. Existem outros meios para executar tais tarefas, mas o citado é o mais simples, barato e requer pouca manutenção. Para ajudar e facilitar a dirigibilidade para pessoas com fracos movimentos de extensão dos braços, a alavanca poderá ser alongada em direção ao corpo da pessoa, ficando mais próxima.

Breque de mão- Existe uma forma bem fácil e prática para soltar e acionar este breque, para carros de passeio. Com cuidado e destreza, batendo com mão no botão do breque, a alavanca descera. Para acioná-lo, encaixando a mão na alavanca ou, utilizando da pinça dos dedos, ou ainda, provocando uma espasticidade para a mão fechar em torno da alavanca, uma pessoa poderá puxá-la e acionará o freio. Caso estes métodos não sejam possíveis, poderão ser feitas adaptações para soltar e acionar os freios, através de "alças" para acionamento e diferentes métodos para soltá-lo. Dica: o câmbio automático possui a posiço P - Parking, que trava o carro na posição de estacionamento. Tal artifí­cio deve ser utilizado com cuidado, somente com o carro parado, afim de não estragar o câmbio.

Demais comandos- Os diversos botões para acionamento dos controles dos vidros, espelhos, farões, seta, travas e outros, poderão ser adaptados de acordo com as necessidades e conveniência.

Atenção: Caso tenha dúvidas sobre qual equipamento deverá ser utilizado segundo seu tipo de deficiência para adaptação do seu veículo, entre em contato com a nossa equipe. 



Deficiência: Membro Inferior Esquerdo (MIE)

-Manual:Embreagem Computadorizada ou Embreagem Standard
-Semi Automático:Desnecessário o uso de produtos
-Automático:Desnecessário o uso de produtos


Deficiência: Membro Inferior Direito (MIID)

-Manual:Embreagem Computadorizada Acelerador Esquerdo Pedal Removível ou Embreagem Standard Acelerador Esquerdo Pedal Removí­vel
-Semi Automático:Acelerador Esquerdo
-Automático:Acelerador Esquerdo


Deficiência: Membros Inferiores (MMII)

-Manual: Embreagem Computadorizada Comando Manual Universal ou Comando Manual 70 Graus Pomo Giratório ou Embreagem Standard Comando Manual Universal ou Comando Manual 70 Graus Pomo Giratório
-Semi Automático:Comando Manual Universal Pomo Giratório ou Comando Manual 70 Graus Pomo Giratório
-Automático:Comando Manual Universal Pomo Giratório ou Comando Manual 70 Graus Pomo Giratório


Deficiência: Membro Superior Esquerdo (MSE)

-Manual:Projeto Especial
-Semi Automático:Projeto Especial
-Automático:Controle de Comando Elétricos


Deficiência: Membro Superior Direito (MSD)

-Manual:Projeto Especial
-Semi Automático:Projeto Especial
-Automático:Controle de Comandos Elétricos Freio de Estacionamento Automático


Deficiência: Membros Superiores (MMSS)

-Automático: Volante no Pé.
- Freio de Estacionamento Automático.
- Controle Remoto dos Comandos
-Elétricos Espelho Anti Ofuscante


Deficiências: Membro Inferior Esquerdo Membro Superior Esquerdo ( MIE MSE)

Automático: Controle de Comandos Elétricos


Deficiências: Membro Inferior Direito Membro Superior Direito (MID MSD
-Automático: Controle dos Comandos Elétricos Acelerador Esquerdo Freio de Estacionamento Automático


Deficiências: Membro Inferior Esquerdo Membro Superior Direito (MIE MSD)

-Automático: Controle dos Comandos Elétricos Freio de Estacionamento Automático


Deficiências: Membro Inferior Direito Membro Superior Esquerdo (MID MSE)

-Automático: Controle dos Comandos Elétricos Acelerador Esquerdo


Atenção: Caso tenha dúvidas sobre qual equipamento deverá ser utilizado segundo seu tipo de deficiência para adaptação do seu veículo, entre em contato com a nossa equipe.


1-Acelerador Esquerdo AE: Equipamento que transfere o comando de acelerador para o lado esquerdo do pedal do freio, sem anular o pedal original do acelerador. Quando não está sendo usado pode ser escamoteado para debaixo do painel.


2-Comando manual 70 graus CM70: Equipamento que transfere os comandos de acelerador e freio para serem controlados pela mão do motorista através de uma empunhadura posicionada a 70 graus verticalmente permitindo uma melhor ergonomia no manuseio do volante no momento da aceleração. Possui hastes rígidas telescópias no acionamento de acelerador e freio tornando o equipamento muito mais robusto e praticamente isento de problemas de ruptura e funcionamento. Puxando-se esta alavanca obtém-se aceleração e empurrando-a contra o painel obtém-se frenagem.


3-Comando manual universal CMU: Equipamento que transfere os comandos de acelerador e freio de servio para serem controlados pela mão esquerda do motorista através de uma empunhadura posicionada a 70 graus verticalmente permitindo uma melhor ergonomia no manuseio do volante no momento da aceleração. Possui hastes rí­gidas telescópicas no acionamento do acelerador e do freio tornando o equipamento do acelerador muito mais robusto e praticamente isento de problemas de ruptur funcionamento. Puxando-se esta alavanca obtém-se aceleração e empurrando-a contra o painel obtém-se frenagem.


4-Controle de comandos elétricos CCE: Equipamento que transfere os comandos de acelerador e freio de serviço para serem controlados pela mão esquerda do motorista através de uma empunhadura posicionada a 70 graus verticalmente permitindo uma melhor ergonomia no manuseio do volante no momento da aceleração. Possui hastes rí­gidas telescópicas no acionamento do acelerador e do freio tornando o equipamento do acelerador muito mais robusto e praticamente isento de problemas de ruptura e funcionamento. Puxando-se esta alavanca obtém-se aceleração e empurrando-a contra o painel obtém-se frenagem.


5-Embreagem Computadorizada 2000 EC2000:Equipamento computadorizado que automatiza completamente o sistema de embreagem do veí­culo. Possui um sistema anti-furto de ativamento automático incorporado, sensor elétrico de troca marchas, progressão automática de força de arrancada, duas velocidades de funções através de um painel luminoso.


6-Embreagem Standard ES: Equipamento analógico que automatiza completamente o sistema de embreagem do veículo. Possui um ní­vel de força de arrancada constante e regulável, sensor foto elétrico de troca de marcha e duas velocidades de referência.


7-Freio de estacionamento automático FEA: Equipamento que opera o freio de estacionamento através de um botão de simples acionamento.


8-Freio manual FM: Equipamento que transfere os comandos de freio serviço para serem controladas pela mão esquerda do motorista através de uma empunhadura posicionada horizontalmente. Possui rolamento mais suave e acionamento de freio de serviço. Empurrando-a contra o painel, obtém-se frenagem.


9-Pedal removí­vel PR(E): Equipamento utilizado para remover provisoriamente o pedal de embreagem original do veículo. Sua indicação mais frequente é conjuntamente com o Acelerador Esquerdo.


10-Piloto automático PA: Equipamento que em uso, mantém constante a velocidade do veículo. Indicado principalmente para ativar o estress da aceleração em longos percursos.


11-Pomo de 2 pontos P2P: Equipamento que auxilia a preensão e giro do volante. Utilizado para com limitação do movimento de preensão das mãos.


12-Pomo de 3 pontos P3P: Equipamento que auxilia a preensão e giro do volante. Utilizado para usuários com limitações de preensão de mão, extensão e flexão do punho.


13-Pomo giratório PG: Equipamento que auxilia manuseio do volante do veículo quando se utiliza apenas um dos membros superiores. Ele permite que o motorista gire o volante 360 graus sem tirar a mão do mesmo.


14-Prolongamento de pedais universal PPU: Equipamento que aproxima os comandos de acelerador, freio e embreagem em relação ao motorista. O equipamento possui um sistema de engate e desengate rápido proporcionando o desativamento do mesmo com facilidade para o uso convencional dos pedais. Utilizado para motoristas de baixa estrutura.

Atenção: Caso tenha dúvidas sobre qual equipamento deverá ser utilizado segundo seu tipo de deficiência para adaptação do seu veículo, entre emcontato com a nossa equipe. 


Controles alternativos diversos- Existem algumas adaptações que "trazem" os controles dos faróis, seta, buzina, limpadores de pára-brisa e outros, mais próximas ao corpo do motorista, com acionamento alternativos, podendo usar a cabeça, cotovelo ou outras partes do corpo para fazê-lo.

Elevadores- (Lifts e Plataformas)- O lift é uma espécie de guincho ou elevador, com um braço de funcionamento manual ou por motor elétrico. Na ponta deste braço, são presas correias oriundas de uma espécie de bolsa, onde uma pessoa é encaixada para ser "issada", a fim de ajudar nas transferências entre o veículo e a cadeira de rodas. Este aparelho pode ser acoplado ao carro ou ser móvel, com rodas para que alcance os lugares desejados.
As desvantagens destes aparelhos, estão no tamanho, peso e instalação no veículo, sendo mais recomendado para uso em carros grandes e espaçosos.
As plataformas são espécies de elevadores acoplados  vans, ônibus, caminhões e outros, onde uma pessoa sobe com sua cadeira de rodas, aciona um controle para subida ou descida e é conduzida até a altura necessária para entrar ou sair do veículo.

Plataforma Elevatória:

Rampas- Uma pessoa usuária de cadeira de rodas, poderá usar rampas para entrar ou sair dos veí­culos. Poderão ainda, utilizar a própria cadeira para dirigir ou ser transportada, de acordo com o tipo de veí­culo e cadeira ou, poderão transferir-se para o banco do carro.

Tipos:

Rampa Única- Possui um lado fixo para proporcionar estabilidade. Para ser recolhida ela dobra-se ao meio e é travada na posição vertical.

Rampa dupla- Sistema simples e prático, ocupa pouco espaço quando não está em uso, podendo ser dobrável ou retrátil. É oferecida em vários tamanhos para melhor adequar-se as necessidades do usuário.

Bancos Facilitadores de acesso- Alguns veículos possuem bancos com sistemas que facilitam as transferências. Um dos sistemas consiste na condução do banco para fora do veí­culo, para que uma pessoa "estacione" sua cadeira de rodas ao lado e faça a transferência e, posteriormente, o sistema é acionado, para transportar o banco juntamente com a pessoa para o interior do veí­culo. Outro sistema corresponde a um banco do veí­culo que se acopla a uma base com rodas, se "transformando" em uma espécie de banco de rodas.

Atenção: Caso tenha dúvidas sobre qual equipamento deverá ser utilizado segundo seu tipo de deficiência para adaptação do seu veículo, entre em contato com a nossa equipe. 


Altura do veí­culo e do banco do motorista

A altura irá influenciar diretamente nas transferências (entrar ou sair do veículo). Se for muito alto ou muito baixo, dificultará ou tornará impossível as transferências com o auxí­lio de tábuas de transferências ou em transferências sem a utilização das tábuas, ou ainda, em transferências com o auxí­lio de duas pessoas. O ideal, é que a altura do banco do carro seja o mais próximo possí­vel da altura do assento da cadeira de rodas.


Abertura da porta do motorista

A abertura da porta também influencia nas transferências. Quanto maior for o seu angulo de abertura, mais fácil será para fazer as transferências, pois será possí­vel ficar bem próximo ao banco.

Altura do volante

Um volante muito baixo, pode atrapalhar na montagem das adaptações do acelerador e freio, que ficam fixadas abaixo da coluna do volante. Isso também, pode dificultar a passagem das pernas em uma transferência, além de dificultar na acomodação das mesmas.


Largura das portas 

A largura das portas é mais item que pode dificultar nas transferências. Veí­culos com quatro portas ou portas muito estreitas, podem não apresentar espaço o suficiente para que uma pessoa se transfira.


Peso do volante e freios

Veí­culos sem direção hidráulica ou com direção hidráulica muito pesada, dificultarão toda a dirigibilidade, desde as manobras, até as curvas mais abertas, pois, durante a maior parte do tempo ou em sua totalidade, as pessoas dirigirão com apenas uma das mãos no volante, pois a outra estará controlando o acelerador e o freio.


Porta-malas

É importante que o porta-malas acomode pelo menos a cadeira de rodas, ou aparelhos e equipamentos essenciais é a locomoção e/ou bem estar da pessoa.


Concessionárias especializadas

Existem algumas concessionárias especializadas na venda de veículos para pessoas com deficiências. Nestas, fica mais fácil a aquisição, pois os funcionários tem um maior conhecimento de como proceder com este trabalho.












http://www.portalinclusao.com/isencoes




Você é o número?



Rede Social

TwitterFacebookGoogle PlusTumblrYoutube

Arquivo do blog